Animais de Grande Porte

Recolhimento de animais de grande porte

O recolhimento de animais de grande porte errantes é de responsabilidade da Unidade de Gestão de Infraestrutura e Obras Públicas, que é acionada após solicitações por meio do serviço 156. Cabe ao DEBEA apenas as vistorias de maus-tratos e orientações aos tutores.

Quando um animal de grande porte é encontrado ferido ou doente, a responsabilidade pelo cuidado veterinário cabe ao tutor do animal e não ao poder público. A Prefeitura presta o socorro ao animal apenas nos casos em que o tutor não é identificado ou não se compromete com os cuidados (neste caso ele é multado, além de ter que ressarcir as despesas veterinárias da Prefeitura).

Adoção de animais de grande porte

Cavalos, vacas, porcos, cabras, ovelhas e outros animais de “grande porte” em situação de maus-tratos ou soltos em vias públicas podem ser recolhidos pela Prefeitura de Jundiaí.

Caso você tenha um espaço adequado e condições de cuidar e promover o bem-estar de um desses animais, você pode se candidatar à adoção preenchendo um formulário que iremos analisar e, caso seja aprovado marcaremos uma entrevista e vistoria no local onde o animal passará a viver.

Os animais adotados não poderão ser vendidos, trocados, abatidos, alugados, repassados ou cedidos para terceiros, deverão ser mantidos em recintos adequados, dentro da propriedade rural indicada na adoção, de forma a nunca ficar soltos em logradouros públicos (ruas, praças, avenidas, estradas ou rodovias). Ou seja, não poderão sair da propriedade, EXCETO se necessitarem de internação ou acompanhamento em instituição veterinária.

A eles deverá ser garantido pelo adotante o fornecimento de abrigo, pasto de boa qualidade, alimentação e água fresca, adequados ao porte e às necessidades de vida de cada animal, assim como a vacinação e assistência veterinária especializada em todas as ocasiões em que for necessária.

Os animais não poderão ser submetidos a trabalhos forçados, nem usados como animais de tração, em competições ou atividades esportivas ou para reprodução, sendo permitidas somente atividades de lazer pelo adotante e sua família.