As denúncias são feitas pelo telefone 156 ou APP da Prefeitura de Jundiaí.
O DEBEA nunca informa ao denunciado quem foi o autor da denúncia. Mas é muito importante você deixar seus dados para que o fiscal possa entrar em contato para esclarecer algumas dúvidas e elaborar melhor a estratégia da vistoria.
Mas, caso ainda assim você opte por não se identificar, é necessário que faça o detalhamento da situação com o máximo de informações possíveis a fim de ajudar na triagem e posterior averiguação. A denúncia anônima tende a dificultar esclarecimentos sobre o caso.
Ao receber uma denúncia, o DEBEA analisa seu conteúdo e insere em sua programação de vistoria.
O intuito da vistoria é avaliar o grau de bem-estar do animal e orientar os responsáveis para melhorar a situação encontrada. Ou seja, nosso foco é, em primeiro lugar, educativo e tem por objetivo sensibilizar as pessoas quanto às condições adequadas para manter a guarda/tutela dos animais.
A depender da situação encontrada, o DEBEA envolve outros órgãos ou departamentos para uma ação conjunta.
Em situações mais graves, ou quando o responsável pelo animal não toma as medidas necessárias, o DEBEA assume um papel punitivo que se restringe a medidas administrativas: autuação e multa.
O recolhimento é realizado apenas em último caso, quando há risco iminente de morte do animal e não há quem assuma seus cuidados. Essa decisão é sempre técnica, feita pelo veterinário do Departamento.
O que fazemos:
1) Avaliação de bem-estar animal e solicitação das correções necessárias;
2) Conscientização da população por meio de orientações;
3) Sanções administrativas (notificações e/ou multas);
4) Encaminhamento da situação para outros órgãos conforme a competência de cada um;
5) Ações conjuntas com outros órgãos quando necessário;
6) Levantamento de indicadores que auxiliam a implantação de estratégias operacionais.
O que não fazemos:
1) Recolhimento e/ou captura de animais;
2) Medicações;
3) Registro de boletim de ocorrência representando terceiros;
4) Acesso a imóveis ou terrenos sem autorização expressa do proprietário ou ordem judicial;
5) Resolução de conflitos ou desentendimentos entre munícipes por conta de ruído (que não estejam ligados a possibilidade de maus-tratos).
A fim de agilizar o pronto atendimento de uma solicitação de maior gravidade, pedimos a ajuda para que os munícipes, quando munidos de provas testemunhais ou físicas, acionem a delegacia mais próxima da ocorrência e abram o boletim de ocorrência.
O DEBEA fará a vistoria e só recolherá o animal para que outra pessoa fique com ele se o atual responsável aceitar doá-lo.